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publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 26/07/2023 17h39

(Revogado pela Resolução nº 691, de 21 de setembro de 2022)

Timbre

  

RESOLUÇÃO Nº 320, DE 27 DE MAIO DE 2014.

  

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 164 e a Emenda nº 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139.

(Texto compilado)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da mencionada Lei e no art. 4º, inciso XXII do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 60800.059919/2011-87, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 27 de maio de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º (Revogado pela Resolução nº 611, de 09.03.2021)

 

Art. 2º Aprovar, nos termos do Anexo II desta Resolução, a Emenda nº 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), intitulado “Certificação Operacional de Aeroportos”, consistente na supressão do parágrafo 139.427(a)(3), passando o parágrafo 139.427(a) a vigorar com a seguinte redação:

 

139.427 – Outras obrigações
(a) Elaborar os demais Planos ou Programas:
(1) Plano de Emergência em Aeródromos, de acordo com legislação específica;
(2) Programa de manutenção da área de movimento;
(3) Plano de desinterdição de pista;
(4) Programa de controle de obstáculos;
(5) Programa de controle do uso do solo no entorno;
(6) Programa de manuseio de materiais perigosos; e
(7) Programa de proteção dos sítios de radar e de auxílios à navegação aérea, sob a responsabilidade do operador de aeródromo.”(NR)

 

Art. 3º Os Regulamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, Seção 1, página 53.