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publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 26/07/2023 18h00

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RESOLUÇÃO Nº 318, DE 14 DE MAIO DE 2014.

  

Aprova condição especial para o avião EMB-550, aplicável a assentos orientados transversalmente, de simples e múltipla ocupação, com ou sem incorporação de sistemas de airbag.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do Processo nº 00066.005152/2014-48, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 14 de maio de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-026 intitulada “Condição Especial Aplicável a Assentos Orientados Transversalmente”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-550.

 

Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2014, Seção 1, página 13.