RESOLUÇÃO Nº 311, DE 6 DE MAIO DE 2014.
Aprova Condição Especial para o avião EMB-550, aplicável à concessão de créditos de desempenho, em condições de formação de gelo, devido à proteção de envelope de voo robusta. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.008208/2014-16, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 6 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 25-022, intitulada “Condição Especial Aplicável a Créditos de Proteção de Envelope de Voo Robusta em Condições de Formação de Gelo”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-550.
Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2014, Seção 1, página 4.