RESOLUÇÃO Nº 308, DE 6 DE MARÇO DE 2014.
Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066. 010125/2014-97, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 6 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145), intitulado “Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico”, consistente na alteração do parágrafo 145.214-I(a), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“145.214-I ..........................
(a) Cada organização de manutenção certificada deve submeter à aceitação da ANAC um plano de implementação de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO, adequado ao seu porte e à complexidade de suas operações.” (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 2014, Seção 1, página 3.