RESOLUÇÃO Nº 303, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova as Emendas nºs 135 e 136 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.040390/2013-19, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 5 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, a Emenda nº 135 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25 (RBAC nº 25), intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria transporte”.
Art. 2º Aprovar, nos termos do Anexo II desta Resolução, a Emenda nº 136 ao RBAC nº 25, intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria transporte”.
Parágrafo único. As Emendas de que trata esta Resolução encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 8.