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publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 27/07/2023 19h39

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RESOLUÇÃO Nº 303, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.

  

Aprova as Emendas nºs 135 e 136 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.040390/2013-19, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 5 de fevereiro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, a Emenda nº 135 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25 (RBAC nº 25), intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria transporte”.

 

Art. 2º Aprovar, nos termos do Anexo II desta Resolução, a Emenda nº 136 ao RBAC nº 25, intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria transporte”.

 

Parágrafo único. As Emendas de que trata esta Resolução encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 8.