(Revogado pela Resolução nº 691, de 21.09.2022)
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da mencionada Lei e no art. 4º, inciso XXII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.104774/2013-76, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 16 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), intitulado “Certificação Operacional de Aeroportos”, consistente nas seguintes alterações:
I - o parágrafo (a) da seção 139.601 passa a vigorar com a seguinte redação:
“(a) Em caráter extraordinário, os aeroportos no Apêndice A terão até 31 de dezembro de 2014 para serem certificados pela ANAC.”
II - o título da tabela A-1 do Apêndice A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela A-1. Relação de aeroportos que terão até 31 de dezembro de 2014 para serem certificados.”
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2013, Seção 1, página 4