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publicado 09/03/2016 19h35, última modificação 29/06/2023 11h53

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RESOLUÇÃO Nº 298, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

  

Aprova condição especial para o avião EMB-550, aplicável à definição de uma condição de aterrissagem com carregamento de arfagem que considere os efeitos do sistema de frenagem automático.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.039713/2013-21, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 16 de dezembro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 25-018, intitulada “Condição Especial Aplicável à Definição de Uma Condição de Aterrissagem com Carregamento de Arfagem que Considere os Efeitos do Sistema de Frenagem Automático”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-550.

 

Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2013, Seção 1, página 4