RESOLUÇÃO Nº 295, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Aprova Condição Especial para o avião EMB-550, aplicável ao sistema de geração e distribuição de energia elétrica. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do Processo nº 00066.022562/2013-72, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 26 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-017, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Sistema de Geração e Distribuição de Energia Elétrica”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-550.
Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2013, Seção 1, página 18
Retificado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2013, Seção 1, página 2