RESOLUÇÃO Nº 292, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Aprova Condição Especial para o avião EMB-550, aplicável aos comandos de voo do tipo manche lateral (side stick). |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do Processo nº 00066.022650/2013-74, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 8 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 25-015, intitulada “Condição Especial Aplicável aos Manches Laterais”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-550.
Parágrafo único. A Condição Especial de que trata esta Resolução encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
___________________________________________________________________
Publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2013, Seção 1, página 2
Retificada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2013, Seção 1, página 33