RESOLUÇÃO Nº 290, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
Aprova condição especial para o avião EMB-550, aplicável às forças limite aplicadas pelo piloto ao manche lateral (side stick) para o controle longitudinal (arfagem) e o controle lateral (rolamento). |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do Processo nº 00066.021669/2013-01, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 8 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-014, intitulada “Condição Especial Aplicável às Forças Limite Aplicadas pelo Piloto ao Manche Lateral”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-550.
Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, página 9