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publicado 09/03/2016 19h35, última modificação 26/06/2023 15h15

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RESOLUÇÃO Nº 289, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

  

Aprova condição especial para o avião EMB-550, aplicável ao sistema de controle eletrônico de voo com relação à estabilidade lateral direcional e longitudinal, bem como a alerta de baixa energia.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do Processo nº 60800.231877/2011-18, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 8 de outubro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-013, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Sistema de Controle Eletrônico de Voo com Relação à Estabilidade Lateral Direcional e Longitudinal, bem como a Alerta de Baixa Energia”, para fins de incorporação na base de certificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-550.

 

Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, página 9