RESOLUÇÃO Nº 282, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Aprova condição especial para o avião EMB-550, aplicável à recuperação de manobra por um sistema automático de voo com uma instalação de um sistema protetor de alta velocidade incorporado nas leis de controle de voo, o qual atinge velocidades de mergulho menores. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do Processo nº 00066.012928/2013-03, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 17 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-007, intitulada “Condição Especial Aplicável à Recuperação de Manobra por um Sistema Automático de Voo com uma Instalação de um Sistema Protetor de Alta Velocidade Incorporado nas Leis de Controle de Voo”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-550.
Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2013, Seção 1, página 34