(Revogado tacitamente pela Resolução nº 515, de 08.05.2019)
RESOLUÇÃO Nº 278, DE 10 DE JULHO DE 2013
Altera dispositivos da Resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos X e XI do art. 8º, e pelo inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.039963/2013-61, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 10 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos XIII e XIV e incluir o § 3º no art. 3º da Resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2011, Seção 1, páginas 2 a 4, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................
XIII - os policiais federais ou, na sua ausência, os policiais do órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto, não estarão sujeitos à inspeção pessoal de segurança;
XIV – os servidores públicos, quando em serviço no aeroporto, devem ter prioridade quando da realização da inspeção de segurança;
§ 3º O disposto nos incisos XIII e XIV se aplica apenas aos respectivos agentes públicos em serviço no aeroporto e desde que devidamente credenciados pelo operador aeroportuário.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2013, Seção 1, página 5