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publicado 09/03/2016 19h35, última modificação 23/06/2023 16h32

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(Revogado tacitamente pela Resolução nº 515, de 08.05.2019)

RESOLUÇÃO Nº 278, DE 10 DE JULHO DE 2013

  

Altera dispositivos da Resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos X e XI do art. 8º, e pelo inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.039963/2013-61, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 10 de julho de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos XIII e XIV e incluir o § 3º no art. 3º da Resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2011, Seção 1, páginas 2 a 4, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...............................................

XIII - os policiais federais ou, na sua ausência, os policiais do órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto, não estarão sujeitos à inspeção pessoal de segurança;

XIV – os servidores públicos, quando em serviço no aeroporto, devem ter prioridade quando da realização da inspeção de segurança;

§ 3º O disposto nos incisos XIII e XIV se aplica apenas aos respectivos agentes públicos em serviço no aeroporto e desde que devidamente credenciados pelo operador aeroportuário.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor  30 (trinta) dias após sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2013, Seção 1, página 5