RESOLUÇÃO Nº 273, DE 29 DE MAIO DE 2013
Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X, XII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta no processo nº 00065.066185/2013-93, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 29 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120 (RBAC nº 120), intitulado “Programas de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil”, consistente na alteração da Subparte K, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“SUBPARTE K
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As empresas abaixo listadas devem implantar o subprograma de exames toxicológicos de substâncias psicoativas e o subprograma de resposta a evento impeditivo até a data limite de 1º de junho de 2014:
a) empresas que operem segundo o RBAC 135;
b) empresas que operem em serviços aéreos especializados públicos;
c) organizações de manutenção regidas pelo RBAC 145, exceto as que aprovam para retorno ao serviço aeronaves operadas segundo o RBAC 121;
d) detentores de certificado sob o RBAC 139; e
e) empresas subcontratadas, direta ou indiretamente, por qualquer dos anteriores para desempenhar ARSO.”
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2013, Seção 1, página 3