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publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 20/06/2023 16h51

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RESOLUÇÃO Nº 263, DE 5 DE MARÇO DE 2013

  

Aprova a Emenda nº 132 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.001017/2012-61, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 5 de março de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 132 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 25 (RBAC nº 25), intitulado “Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Transporte”.

 

Art. 2º A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2013, Seção 1, página 7