Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2013 > Resolução nº 260 de 09/01/2013
conteúdo
publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 20/06/2023 16h29

Timbre

  

RESOLUÇÃO Nº 260, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

  

Declara a inaplicabilidade da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, revoga a Portaria nº 494/DGAC, de 26 de março de 2003, e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso X, e 47, inciso I, da mencionada Lei,

 

Considerando que o Sistema de Segurança de Voo está estabelecido no art. 25 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e o detalhamento de suas atribuições nos arts. 66 a 71;

 

Considerando que as funções do Sistema de Segurança de Voo foram atribuídas à ANAC por meio dos incisos VI, XVI, XVII, XXX e XLV do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;

 

Considerando a organização interna da ANAC estabelecida no seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e no seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, e alterações posteriores, que disciplinaram o Sistema de Segurança de Voo no âmbito da Agência;

 

Considerando o estabelecimento dos requisitos mínimos de segurança pelos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil, instituídos pela Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, os quais cumprem o previsto no § 1º do art. 66 da Lei 7.565, de 1986; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00066.042683/2012-5, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 9 de janeiro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A ANAC, entidade que coordena o Sistema de Segurança de Voo da Aviação Civil, em cumprimento ao disposto no art. 47, I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005:

 

I - declara a inaplicabilidade da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, publicada no Diário Oficial de 5 de agosto de 1991, Seção 1, página 15659, que reformulou o Sistema de Segurança de Voo da Aviação Civil;

 

II - revoga a Portaria nº 494/DGAC, de 26 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2003, Seção 1, página 7, que aprovou a NSCA 58-1, que estabelece regras para a organização e funcionamento do sistema de segurança de voo da aviação civil; e

 

III - revoga a Portaria nº 1.144/DGAC, de 10 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2004, Seção 1, página 7, que altera a NSCA 58-1, aprovada pela Portaria nº 494/DGAC, de 22 de abril de 2003.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

___________________________________________________________________________

Publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2013, Seção 1, página 5.