Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2012 > Resolução nº 248 de 25/09/2012
conteúdo
publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 19/06/2023 18h55

Timbre

  

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

  

Aprova condição especial para o avião EMB-145, aplicável ao uso de grandes painéis não tradicionais e não metálicos integrados à estrutura dos assentos de passageiros.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.028367/2012-75, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 25 de setembro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-006, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Uso de Grandes Painéis Não Tradicionais e Não Metálicos Integrados à Estrutura dos Assentos de Passageiros”, para fins de modificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-145.

 

Parágrafo único.  A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

_____________________________________________________________________________

Publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2012, Seção 1, página 14