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publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 20/06/2023 17h49

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RESOLUÇÃO Nº 247, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

  

Altera dispositivo da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da citada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.025164/2010-36, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 25 de setembro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 16, caput, da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2009, Seção 1, página 6, alterada pela Resolução nº 170, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2010, Seção 1, página 12, pela Resolução nº 201, de 21 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2011, Seção 1, página 4, pela Resolução nº 222, de 22 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2012, Seção 1, página 2, e pela Resolução nº 239, de 21 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2012, Seção 1, página 3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. Respeitado o ato jurídico perfeito, os operadores de aeródromo adaptarão os contratos vigentes em 23 de setembro de 2009 às disposições desta Resolução até 31 de março de 2013.

....................................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2012, Seção 1, página 1