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publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 19/06/2023 18h00

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RESOLUÇÃO Nº 244, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

  

Revoga as Instruções de Aviação Civil 3127, 2215, 3142, 3139, 3147, 3152 e 145-1001.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta dos processos nºs 60800.208242/2011-17, 60800.175533/2011-11, 60800.175521/2011-97, 60800.175564/2011-72, 60800.175547/2011-35, 60800.208362/2011-14, 60800.175736/2011-16 e 60800.208311/2011-92, deliberados e aprovados na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 14 de agosto de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar:

 

I - a Instrução de Aviação Civil 3127, intitulada “Procedimentos para Reparo de Aeronaves Avariadas em Acidente /Incidente Aeronáutico”, e a Portaria DAC nº 311/DGAC, de 17 de agosto de 1990, publicada no Diário Oficial de 4 de setembro de 1990, Seção 1, página 16838;

 

II - a Instrução de Aviação Civil 2215, intitulada “Relação dos Estados Membros da OACI e Marcas de Nacionalidade de Aeronaves”, e a Portaria DAC nº 344/DGAC, de 12 de setembro de 1990, publicada no Diário Oficial de 4 de outubro de 1990, Seção 1, página 18925;

 

III - a Instrução de Aviação Civil 3142, intitulada “Diretrizes de Aeronavegabilidade”, e a Portaria DAC nº 126/DGAC, de 11 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2000, Seção 1, página 7;

 

IV - a Instrução de Aviação Civil 3139, intitulada “Instruções para a Elaboração do Manual Geral de Manutenção (MGM) – Táxis Aéreos Operando Exclusivamente Aeronaves com Configuração Máxima para Passageiros Igual ou Inferior a 9 (Nove) Assentos”, e a Portaria DAC nº 585/STE, de 23 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial de 13 de junho de 2000, Seção 1, página 11;

 

V - a Instrução de Aviação Civil 3147, intitulada “Instructions for Foreign Maintenance Organization Certification”, e a Portaria DAC nº 1636/STE, de 27 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2001, Seção 1, página 191;

 

VI - a Resolução ANAC nº 91, de 11 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2009, Seção 1, página 148;

 

VII - a Instrução de Aviação Civil 3152, intitulada “Cadernetas de Célula, de Motor e de Hélice”, e a Portaria DAC nº 1340/STE, de 27 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2002, Seção 1, página 13;

 

VIII - a Instrução de Aviação Civil 145-1001, intitulada “Homologação de Empresas de Manutenção Domésticas”, e a Portaria DAC nº 926/STE, de 12 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2005, Seção 1, página 27; e

 

IX - o artigo 3º da Resolução ANAC nº 97, de 11 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2009, Seção 1, página 149.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012, Seção 1, página  2