RESOLUÇÃO Nº 240, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Aprova o RBAC nº 153 e a Emenda nº 01 ao RBAC nº 139 e altera a Resolução nº 106, de 30 de junho de 2009. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da referida Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.025162/2011-28, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 26 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153 (RBAC nº 153), intitulado “Aeródromos – Operação, Manutenção e Resposta à Emergência”.
Art. 2º Aprovar, nos termos do Anexo II desta Resolução, a Emenda nº 01 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), intitulado “Certificação Operacional de Aeroportos”.
Parágrafo único. Os dispositivos alterados pela Emenda encontram-se elencados na tabela abaixo:
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Dispositivo |
Modificação |
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Dispositivo |
Modificação |
I. |
139.001 |
Alterado |
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X. |
139.409 |
Excluído |
II. |
139.002 |
Alterado |
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XI. |
139.411 |
Excluído |
III. |
139.105(c) |
Alterado |
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XII. |
139.415 |
Excluído |
IV. |
139.115(c) |
Alterado |
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XIII. |
139.417 |
Excluído |
V. |
139.311 |
Alterado |
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XIV. |
139.419 |
Excluído |
VI. |
139.401 |
Alterado |
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XV. |
139.425(a) |
Alterado |
VII. |
139.403 |
Excluído |
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XVI. |
139.601 |
Alterado |
VIII. |
139.405 |
Excluído |
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XVII. |
Tabela A-1 |
Alterado |
IX. |
139.407 |
Excluído |
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Art. 3º Promover as seguintes alterações na Resolução nº 106, de 30 de junho de 2009:
I - suprimir o inciso VI do art. 2º;
II - no Anexo:
a) suprimir o item (f) do parágrafo 1.3;
b) dar nova redação ao item 4.3.1:
“4.3.1. O P-PSAC deve desenvolver e manter, como atividades de garantia de segurança operacional, processos formais de resposta a emergências, organizados no formato de um Plano de Resposta a Emergências (PRE), para aqueles relacionados às atividades descritas no item 1.3. letras (a), (b), (c), (d) e (e), a menos que estejam obrigados a implantar algum outro sistema de gerenciamento de emergências de acordo com o estabelecido em regulamento específico da ANAC.”;
c) suprimir o Apêndice VI.
Art. 4º O Regulamento e a Emenda de que trata esta Resolução encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 5º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 226/DGAC, de 19 de junho de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1990, Seção 1, página 13428, que aprova a IAC 2308-0690;
II - o item 2.2, alínea “c”, da IAC 013-1001;
III - a Portaria DAC nº 531/DGAC, de 2 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2004, Seção 1, página 19, que aprova a IAC 139-1001;
IV - a Portaria DAC nº 391/DGAC, de 9 de maio de 2005, publicada no Diário oficial da União, de 12 de maio de 2005, Seção 1, página 11, que aprova a IAC 139-1002;
V - a Resolução nº 23, de 9 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2008, Seção 1, página 7, que aprova a IAC 157-1001; e
VI - os arts. 10 a 12, o caput do art. 14 e os incisos I, II e III do art. 17 da Resolução nº 116, de 20 de outubro de 2009.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2012, Seção 1, página 2