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publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 19/06/2023 17h47

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RESOLUÇÃO Nº 240, DE 26 DE JUNHO DE 2012

  

Aprova o RBAC nº 153 e a Emenda nº 01 ao RBAC nº 139 e altera a Resolução nº 106, de 30 de junho de 2009.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da referida Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.025162/2011-28, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 26 de junho de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153 (RBAC nº 153), intitulado “Aeródromos – Operação, Manutenção e Resposta à Emergência”.

 

Art. 2º Aprovar, nos termos do Anexo II desta Resolução, a Emenda nº 01 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), intitulado “Certificação Operacional de Aeroportos”.

 

Parágrafo único. Os dispositivos alterados pela Emenda encontram-se elencados na tabela abaixo:

 

 

Dispositivo

Modificação

 

 

Dispositivo

Modificação

I.

139.001

Alterado

 

X.

139.409

Excluído

II.

139.002

Alterado

 

XI.

139.411

Excluído

III.

139.105(c)

Alterado

 

XII.

139.415

Excluído

IV.

139.115(c)

Alterado

 

XIII.

139.417

Excluído

V.

139.311

Alterado

 

XIV.

139.419

Excluído

VI.

139.401

Alterado

 

XV.

139.425(a)

Alterado

VII.

139.403

Excluído

 

XVI.

139.601

Alterado

VIII.

139.405

Excluído

 

XVII.

Tabela A-1

Alterado

IX.

139.407

Excluído

 

 

Art. 3º Promover as seguintes alterações na Resolução nº 106, de 30 de junho de 2009:

 

I - suprimir o inciso VI do art. 2º;

 

II - no Anexo:

 

a) suprimir o item (f) do parágrafo 1.3;

 

b) dar nova redação ao item 4.3.1:

 

“4.3.1. O P-PSAC deve desenvolver e manter, como atividades de garantia de segurança operacional, processos formais de resposta a emergências, organizados no formato de um Plano de Resposta a Emergências (PRE), para aqueles relacionados às atividades descritas no item 1.3. letras (a), (b), (c), (d) e (e), a menos que estejam obrigados a implantar algum outro sistema de gerenciamento de emergências de acordo com o estabelecido em regulamento específico da ANAC.”;

 

c) suprimir o Apêndice VI.

 

Art. 4º O Regulamento e a Emenda de que trata esta Resolução encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 5º Ficam revogados:

 

I - a Portaria nº 226/DGAC, de 19 de junho de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1990, Seção 1, página 13428, que aprova a IAC 2308-0690;

 

II - o item 2.2, alínea “c”, da IAC 013-1001;

 

III - a Portaria DAC nº 531/DGAC, de 2 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2004, Seção 1, página 19, que aprova a IAC 139-1001;

 

IV - a Portaria DAC nº 391/DGAC, de 9 de maio de 2005, publicada no Diário oficial da União, de 12 de maio de 2005, Seção 1, página 11, que aprova a IAC 139-1002;

 

V - a Resolução nº 23, de 9 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2008, Seção 1, página 7, que aprova a IAC 157-1001; e

 

VI - os arts. 10 a 12, o caput do art. 14 e os incisos I, II e III do art. 17 da Resolução nº 116, de 20 de outubro de 2009.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2012, Seção 1, página 2