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publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 19/06/2023 16h49

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RESOLUÇÃO Nº 238, DE 12 DE JUNHO DE 2012

  

Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 154.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da referida Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.042619/2011-69, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 12 de junho de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 154 (RBAC nº 154), intitulado “Projeto de Aeródromos”.

 

Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Os dispositivos alterados pela Emenda ora aprovada encontram-se elencados na tabela a seguir:

 

 

Dispositivo

Modificação

 

 

Dispositivo

Modificação

I.

154.5(c)(i) e (ii)

Renumerado

 

XXIV.

154.305(dd)(3)(iii)

Alterado

II.

154.111(h)

Alterado

 

XXV.

Figura E-26

Renumerada

III.

154.207(f)(5) a (8)

Renumerado

 

XXVI.

154.307(a)(2)(i)

Alterado

IV.

154.223(b)(4)

Alterado

 

XXVII.

Tabela D-5

Renumerada

V.

154.303(d)(5) – Nota 2

Alterado

 

XXVIII.

154.307(b)(1)(ii) – Nota

Alterado

VI.

154.303(f)(2)(ii)

Alterado

 

XXIX.

154.307(b)(3)(vii) – B2 Exemplo

Alterado

VII.

Figura D-5

Alterada

 

XXX.

154.307(c)(1)(v)

Alterado

VIII.

154.303(h)(2)(iii)

Alterado

 

XXXI.

154.307(c)(2)(vii)

Alterado

IX.

Figura D-5 – pág. 67

Renumerada

 

XXXII.

154.307(c)(3)(v)

Alterado

X.

154.303(j)(1) – Nota

Alterada

 

XXXIII.

154.501(a)(4)

Nota excluída

XI.

154.303(j)(2)(ii)

Alterada

 

XXXIV.

154.501(a)(4)

Incluído

XII.

154.303(m)(2)(i)

Alterada

 

XXXV.

Tabela F-1

Alterada

XIII.

154.303(p)(2)

Renumerado

 

XXXVI.

154.501(b)(1)(iv)

Alterado

XIV.

154.305(a)(5)

Excluído

 

XXXVII.

Figura AB-12

Alterada

XV.

154.305(p)(3)(ii)

Alterado

 

XXXVIII.

Apêndice C – Nota 1

Alterado

XVI.

154.305(p)(3)(iii)

Alterado

 

XXXIX.

Apêndice D – 1ª. Nota

Alterado

XVII.

Figura D-22 – título

Alterado

 

XL.

Apêndice D - D.1 – Nota

Alterado

XVIII.

154.305(w)

Alterado

 

XLI.

Tabela AD-1

Alterada

XIX.

154.305(x)

Renumerado

 

XLII.

Apêndice G – G.9(b)(7)

Alterado

XX.

154.305(y)

Renumerado

 

XLIII.

Apêndice G –

-G.10(a)(2)

Alterado

XXI.

154.305(z)

Renumerado

 

XLIV.

Apêndice G – G.11(b)

Alterado

XXII.

154.305(aa)

Renumerado

 

XLV.

Apêndice H – coluna 2

Alterado

XXIII.

154.305(dd)(2)

Alterado

 

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2012, Seção 1, página 20