RESOLUÇÃO Nº 235, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Altera a Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XI e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.004819/2012-22, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 5 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder às seguintes alterações na Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2008, Seção 1, páginas 8 a 11:
I - editar, no Anexo III, os itens abaixo listados constantes na tabela II intitulada “CONSTRUÇÃO/ MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE AERÓDROMOS”, passando os mesmos a vigorarem na forma do Anexo I desta Resolução:
a) item 1 (código CSL) – “1. Não providenciar a recuperação das condições do pavimento da pista de pouso e decolagem de aeródromo público quando as medições dos coeficientes de atrito e de textura indicarem resultados inferiores aos níveis de manutenção estabelecidos na legislação em vigor.”;
b) item 10 (código CSL) – “10. Não solicitar a emissão de NOTAM quando constatar que o coeficiente de atrito e/ou textura do pavimento estiver abaixo dos mínimos estabelecidos”; e
c) item 12 (código IEE) – “12. Implantar, ou permitir que seja implantado, estrutura, provisória ou permanente, com base não frangível na faixa de pista da pista de pouso e decolagem sem prévia autorização das autoridades competentes”;
II - incluir, no Anexo III, na tabela II intitulada “CONSTRUÇÃO/ MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE AERÓDROMOS”, os itens apresentados pela tabela do Anexo II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
ANEXO I À RESOLUÇAO Nº 235, DE 5 DE JUNHO DE 2012
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2008
TABELA DE INFRAÇÕES
(VALOR DAS MULTAS PESSOA JURÍDICA, EXPRESSO EM REAL)
II - CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE AERÓDROMOS |
||||
COD |
|
P. JURÍDICA |
||
CSL |
1. Não adotar ações para restabelecer o coeficiente de atrito em valor maior ou igual ao nível de manutenção, no caso de o coeficiente de atrito em nível mínimo apresentar valor inferior ao exigido em regulamento específico |
20.000 |
35.000 |
50.000 |
CSL |
10. Não solicitar a emissão de NOTAM contendo informações exigidas em regulamento especifico, no caso de o coeficiente de atrito em nível mínimo apresentar valor inferior ao exigido em regulamento específico. |
40.000 |
70.000 |
100.000 |
IEE |
12. Não realizar as medições do coeficiente de atrito ou da profundidade da macrotextura em pista de pouso e decolagem de aeródromo conforme freqüência mínima estabelecida em regulamento específico. |
40.000 |
70.000 |
100.000 |
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 235, DE 5 DE JUNHO DE 2012
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2008
TABELA DE INFRAÇÕES
(VALOR DAS MULTAS PESSOA JURÍDICA, EXPRESSO EM REAL)
II - CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE AERÓDROMOS |
||||
COD |
|
P. JURÍDICA |
||
CSL |
24. Não apresentar os relatórios de medição de atrito ou macrotextura exigidos em regulamento específico. |
20.000 |
35.000 |
50.000 |
CSL |
25. Não manter o coeficiente de atrito em nível mínimo da pista de pouso e decolagem maior ou igual ao exigido em regulamento específico. |
80.000 |
140.000 |
200.000 |
CSL |
26. Não manter a profundidade média da macrotextura maior ou igual ao exigido em regulamento específico. |
80.000 |
140.000 |
200.000 |
CSL |
27. Abrir ao trafego aéreo pista de pouso e decolagem que apresente coeficiente de atrito em nível mínimo ou com profundidade média da macrotextura inferior ao exigido em regulamento específico, após se verificar situação de construção da pista, de ampliação na extensão longitudinal da pista, de ampliação do comprimento disponível para pouso e decolagem (caso a medição anterior não contemple o trecho em desuso) ou intervenção em pista existente, conforme definido em regulamento específico. |
80.000 |
140.000 |
200.000 |
CSL |
28. Não adotar ações com vistas a manter a segurança operacional em níveis aceitáveis quando o coeficiente de atrito em nível mínimo ou a profundidade média da macrotextura apresentar valor inferior ao nível mínimo exigido em regulamento específico |
80.000 |
140.000 |
200.000 |
CSL |
29. Não avaliar a profundidade média de água conforme definido em regulamento específico, no caso de a profundidade média da macrotextura apresentar valor inferior ao nível mínimo exigido em regulamento específico. |
40.000 |
70.000 |
100.000 |
CSL |
30. Não providenciar ações corretivas na região que apresentar profundidade média de água superior ao limite definido em regulamento específico, no caso de a profundidade média da macrotextura apresentar valor inferior ao nível mínimo exigido em regulamento específico. |
40.000 |
70.000 |
100.000 |
__________________________________________________________________________________
Publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2012, Seção 1, página 6