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publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 15/06/2023 18h27

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RESOLUÇÃO Nº 235, DE 5 DE JUNHO DE 2012

  

Altera a Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XI e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.004819/2012-22, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 5 de junho de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Proceder às seguintes alterações na Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2008, Seção 1, páginas 8 a 11:

 

I - editar, no Anexo III, os itens abaixo listados constantes na tabela II intitulada “CONSTRUÇÃO/ MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE AERÓDROMOS”, passando os mesmos a vigorarem na forma do Anexo I desta Resolução:

 

a) item 1 (código CSL) – “1. Não providenciar a recuperação das condições do pavimento da pista de pouso e decolagem de aeródromo público quando as medições dos coeficientes de atrito e de textura indicarem resultados inferiores aos níveis de manutenção estabelecidos na legislação em vigor.”;

 

b) item 10 (código CSL) – “10. Não solicitar a emissão de NOTAM quando constatar que o coeficiente de atrito e/ou textura do pavimento estiver abaixo dos mínimos estabelecidos”; e

 

c) item 12 (código IEE) – “12. Implantar, ou permitir que seja implantado, estrutura, provisória ou permanente, com base não frangível na faixa de pista da pista de pouso e decolagem sem prévia autorização das autoridades competentes”;

 

II - incluir, no Anexo III, na tabela II intitulada “CONSTRUÇÃO/ MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE AERÓDROMOS”, os itens apresentados pela tabela do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

 

ANEXO I À RESOLUÇAO Nº 235, DE 5 DE JUNHO DE 2012

 

ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2008

 

TABELA DE INFRAÇÕES

(VALOR DAS MULTAS PESSOA JURÍDICA, EXPRESSO EM REAL) 

II - CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE AERÓDROMOS

COD

 

P. JURÍDICA

CSL

1. Não adotar ações para restabelecer o coeficiente de atrito em valor maior ou igual ao nível de manutenção, no caso de o coeficiente de atrito em nível mínimo apresentar valor inferior ao exigido em regulamento específico

20.000

35.000

50.000

CSL

10. Não solicitar a emissão de NOTAM contendo informações exigidas em regulamento especifico, no caso de o coeficiente de atrito em nível mínimo apresentar valor inferior ao exigido em regulamento específico.

40.000

70.000

100.000

IEE

12. Não realizar as medições do coeficiente de atrito ou da profundidade da macrotextura em pista de pouso e decolagem de aeródromo conforme freqüência mínima estabelecida em regulamento específico.

40.000

70.000

100.000

 

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 235, DE 5 DE JUNHO DE 2012

 

ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2008

 

TABELA DE INFRAÇÕES

(VALOR DAS MULTAS PESSOA JURÍDICA, EXPRESSO EM REAL) 

II - CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE AERÓDROMOS

COD

 

P. JURÍDICA

CSL

24. Não apresentar os relatórios de medição de atrito ou macrotextura exigidos em regulamento específico.

20.000

35.000

50.000

CSL

25. Não manter o coeficiente de atrito em nível mínimo da pista de pouso e decolagem maior ou igual ao exigido em regulamento específico.

80.000

140.000

200.000

CSL

26. Não manter a profundidade média da macrotextura maior ou igual ao exigido em regulamento específico.

80.000

140.000

200.000

CSL

27. Abrir ao trafego aéreo pista de pouso e decolagem que apresente coeficiente de atrito em nível mínimo ou com profundidade média da macrotextura inferior ao exigido em regulamento específico, após se verificar situação de construção da pista, de ampliação na extensão longitudinal da pista, de ampliação do comprimento disponível para pouso e decolagem (caso a medição anterior não contemple o trecho em desuso) ou intervenção em pista existente, conforme definido em regulamento específico.

80.000

140.000

200.000

CSL

28. Não adotar ações com vistas a manter a segurança operacional em níveis aceitáveis quando o coeficiente de atrito em nível mínimo ou a profundidade média da macrotextura apresentar valor inferior ao nível mínimo exigido em regulamento específico

80.000

140.000

200.000

CSL

29. Não avaliar a profundidade média de água conforme definido em regulamento específico, no caso de a profundidade média da macrotextura apresentar valor inferior ao nível mínimo exigido em regulamento específico.

40.000

70.000

100.000

CSL

30. Não providenciar ações corretivas na região que apresentar profundidade média de água superior ao limite definido em regulamento específico, no caso de a profundidade média da macrotextura apresentar valor inferior ao nível mínimo exigido em regulamento específico.

40.000

70.000

100.000

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Publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2012, Seção 1, página 6