RESOLUÇÃO Nº 233, DE 30 DE MAIO DE 2012
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 137. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.013647/2010-98, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 29 e 30 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 137 (RBAC nº 137), intitulado “Certificação e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 137 (RBHA 137).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria DAC nº 454/DGAC, de 8 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 1999, Seção 1, página 9;
II - a Portaria DAC nº 1756/DGAC, de 21 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2000, Seção 1, página 4;
III - a Resolução ANAC nº 95, de 11 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2009, Seção 1, página 149;
IV - a Resolução ANAC nº 163, de 22 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2010, Seção 1, página 6; e
V - a Resolução ANAC nº 217, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 2012, Seção 1, página 6.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2012, Seção 1, página 43