RESOLUÇÃO Nº 231, DE 15 DE MAIO DE 2012
Revoga itens dos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica 101 e 104. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei,
Considerando a competência da ANAC para regular os aspectos de aeronavegabilidade e de operações relativos aos veículos de que tratam os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica 101 e 104;
Considerando a competência do Comando da Aeronáutica para regular o uso dos referidos veículos ao espaço aéreo brasileiro;
Considerando a informação do Comando da Aeronáutica, constante do Ofício nº 2146/GC5/17939, de 15 de outubro de 2010, de que as matérias de sua competência dispostas nos mencionados Regulamentos encontram-se reguladas nas Instruções do Comando da Aeronáutica 100-12 e 100-3 (ICAs 100-12 e 100-3) e na Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987; e
Considerando o que consta do processo nº 60800.011969/2010-01, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 15 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os itens 101.1, 101.3, 101.7, 101.11, 101.13, 101.15, 101.17, 101.19, 101.21, 101.23, 101.25, 101.31, 101.33, 101.35 e 101.37 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 101 (RBHA 101), intitulado “Operação no Brasil de balões cativos, foguetes não tripulados e balões livres não tripulados”.
Art. 2º Revogar os itens 104.1, 104.3, 104.5, 104.7, 104.9, 104.11, 104.13, 104.31 e 104.35 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 104 (RBHA 104), intitulado “Operação de veículos ultraleves não propulsados”.
Art. 3º Declarar que os demais itens dos RBHAs 101 e 104, que tratam de matéria de competência do Comando da Aeronáutica, encontram-se derrogados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2012, Seção 1, página 42