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publicado 09/03/2016 19h35, última modificação 15/06/2023 17h42

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RESOLUÇÃO Nº 225, DE 17 DE ABRIL DE 2012

  

Aprova condição especial para o avião EMB-505, aplicável ao sistema de bolsa de ar (airbag) instalado em cintos de segurança de ombro em assentos de múltipla ocupação orientados transversalmente.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.191075/2011-68, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 17 de abril de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 23-010, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Sistema de Bolsa de Ar (Airbag) Instalado em Cintos de Segurança de Ombro em Assentos de Múltipla Ocupação Orientados Transversalmente”, para fins de modificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-505.

 

Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2012, Seção 1, página 21