RESOLUÇÃO Nº 223, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Aprova a versão em português e inglês da Emenda nº 08 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 35. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.159062/2011-02, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 28 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a versão em português e inglês da Emenda nº 08 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 35 (RBAC nº 35), intitulado “Requisitos de Aeronavegabilidade: Hélices”.
Parágrafo único. A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO PASSOS SIMÃO
Diretor-Presidente Substituto
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Publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, Seção 1, página 2