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publicado 09/03/2016 19h35, última modificação 15/06/2023 17h25

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RESOLUÇÃO Nº 222, DE 22 DE MARÇO DE 2012

  

Altera dispositivo da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.025164/2010-36,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria:

 

Art. 1º Alterar o art. 16, caput, da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2009, Seção 1, página 6, alterada pela Resolução nº 170, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2010, Seção 1, página 12 e pela Resolução nº 201, de 21 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2011, Seção 1, página 4, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. Respeitado o ato jurídico perfeito, os operadores de aeródromo adaptarão os contratos vigentes em 23 de setembro de 2009 às disposições desta Resolução até 21 de junho de 2012.

........................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2012, Seção 1, página 2