RESOLUÇÃO Nº 212, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o item 35.3 do Anexo à Resolução nº 115, de 6 de outubro de 2009. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.247342/2011-69,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)
Art. 1º Alterar o item 35.3 do Anexo à Resolução nº 115, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2009, Seção 1, página 16, e no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS de mesma data, V. 4, N. 40S - Edição Suplementar, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“35.3 Os requisitos contidos nos itens listados a seguir passam a ter aplicação obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2013: ...........................................................................”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
__________________________________________________________________________________ Publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2011, Seção 1, p. 5, e no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS v.6, n. 52, de 30 de dezembro de 2011.