RESOLUÇÃO Nº 206, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Delega competência para aprovação de Planos de Zoneamento de Ruído. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando a necessidade de otimização dos procedimentos internos e que a matéria não é de competência privativa da Diretoria, conforme sua decisão na Reunião Deliberativa realizada em 16 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, à Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA, competência para aprovar os Planos de Zoneamento de Ruído, referidos no art. 41, inciso I, alínea “s”, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2011, Seção 1, página 01