RESOLUÇÃO Nº 204, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011.
Revoga as Instruções de Aviação Civil 061-1003, 121-1005 e 135-1001. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X, XXX, XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e na Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta dos processos nºs 60800.032564/2011-89, 60800.032544/2011-16 e 60800.032566/2011-78, deliberados e aprovados na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 8 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Instruções de Aviação Civil 061-1003 (“Verificação de Perícia para Concessão de Licenças e Habilitações”), 121-1005 (“Requisitos para Realização de Exames de Proficiência e Exames em Rota – Empresa Aérea - RBHA 121”) e 135-1001 (“Requisitos para Realização de Exames de Proficiência e Exames em Rota – Empresa Aérea - RBHA 135”).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria DAC nº 309/STE, de 12 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 19 de abril de 2005, Seção 1, página 3;
II - a Portaria DAC nº 310/STE, de 12 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 19 de abril de 2005, Seção 1, página 3 – 4; e
III - a Portaria DAC nº 311/STE, de 12 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 19 de abril de 2005, Seção 1, página 4.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2011, Seção 1, página 03