RESOLUÇÃO Nº 203, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 183. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta no processo nº 60800.079687/2009-69, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 1º de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 183 (RBAC nº 183), intitulado “Credenciamento de Pessoas”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 183 (RBHA 183).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2011, Seção 1, página 02