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publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 10/02/2025 16h02

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RESOLUÇÃO Nº 202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 161.

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e 4º, inciso XXII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e no Título III, Capítulo II, Seção V, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 60800.025733/2009-18, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 28 de setembro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 161 (RBAC nº 161), intitulado “Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos - PZR”.

 

Parágrafo único.  O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2011, Seção 1, página 25