RESOLUÇÃO Nº 201, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera dispositivo da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.152091/2011-35,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria:
Art. 1º Alterar o art. 16, caput, da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2009, Seção 1, página 6, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Respeitado o ato jurídico perfeito, os operadores de aeródromo adaptarão os contratos vigentes em 23 de setembro de 2009 às disposições desta Resolução até 23 de março de 2012.
........................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
____________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2011, Seção 1, página 4