RESOLUÇÃO Nº 198, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.
Aprova condição especial para o avião EMB-505, aplicável ao assento orientado transversalmente, para um único ocupante. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.100270/2011-97, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 6 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 23-009, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Assento Orientado Transversalmente, para um Único Ocupante”, para fins de modificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-505.
Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2011, Seção 1, página 14