RESOLUÇÃO Nº 197, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
Aprova condição especial para o avião ERJ-170, aplicável aos assentos com grandes painéis não metálicos e não tradicionais. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.109419/2011-01, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 30 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-004, intitulada “Condição Especial Aplicável aos Assentos com Grandes Painéis Não Metálicos e Não Tradicionais”, para fins de modificação do projeto de tipo do avião Embraer ERJ-170.
Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2011, Seção 1, página 2