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publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 19/07/2024 16h03

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RESOLUÇÃO Nº 197, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Aprova condição especial para o avião ERJ-170, aplicável aos assentos com grandes painéis não metálicos e não tradicionais.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.109419/2011-01, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 30 de agosto de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-004, intitulada “Condição Especial Aplicável aos Assentos com Grandes Painéis Não Metálicos e Não Tradicionais”, para fins de modificação do projeto de tipo do avião Embraer ERJ-170.

 

Parágrafo único.  A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente 

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Publicado no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2011, Seção 1, página 2