RESOLUÇÃO Nº 194, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
Revoga a Instrução de Aviação Civil 3146. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta no processo nº 60800.057912/2011-21, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 16 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil 3146 (IAC 3146), intitulada “Requisitos para a Realização de Ensaios Não Destrutivos (END) por Empresas de Manutenção de Aeronaves”;
II - a Portaria DAC nº 1308/STE, de 23 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2001, Seção 1, página 30, que aprovou a mencionada IAC; e
III - a Portaria DAC nº 598/STE, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2005, Seção 1, página 10, que aprovou emenda à mencionada IAC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2011, Seção 1, página 2