Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2011 > Resolução nº 190 de 31/05/2011
conteúdo
publicado 09/03/2016 19h34, última modificação 25/07/2024 16h52

Timbre

 

RESOLUÇÃO Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 2011.

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta no processo nº 60800.009777/2010-26, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 31 de maio de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120 (RBAC nº 120), intitulado “Programas de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil”.

 

Parágrafo único.  O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO

Diretor-Presidente Interino

___________________________________________________________________________ 

Publicado no Diário Oficial da União de 1 de junho de 2011, Seção 1, página 3