RESOLUÇÃO Nº 188, DE 24 DE MAIO DE 2011.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 105. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.013234/2010-11, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 24 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 105 (RBAC nº 105), intitulado “Saltos de Paraquedas”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 105 (RBHA 105).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria DAC nº 449/DGAC, de 13 de agosto de 1993, publicada no Diário Oficial de 20 de agosto de 1993, Seção 1, página 12250;
II - a Portaria DAC nº 167/DGAC, de 12 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2002, Seção 1, página 11;
III - a Portaria DAC nº 1204/DGAC, de 4 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2002, Seção 1, página 9; e
IV - a Portaria DAC nº 787/DGAC, de 28 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2004, Seção 1, páginas 8 - 9.
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO
Diretor-Presidente Interino
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, Seção 1, página 22