RESOLUÇÃO Nº 186, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Altera requisitos do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 91 - RBHA 91. |
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, e no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o parecer constante do processo nº 60800.006987/2011-43,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria:
Art. 1º Dar a seguinte redação ao parágrafo (c) da seção 91.221 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 91 – RBHA 91 (Regras Gerais de Operações para Aeronaves Civis):
“91.221 - ..................................................................
(c) [Espaço aéreo RVSM (Reduced Vertical Separation Minimum). Não obstante o previsto no parágrafo (b) desta seção, quando operando uma aeronave em espaço aéreo RVSM, nenhuma pessoa pode manter um sistema ACAS II ligado e em funcionamento a menos que esse sistema seja do tipo ACAS II (TCAS II, versão 7.0 ou superior).
..........................................................................”
Art. 2º Incluir, na seção 91.409 do mencionado RBHA 91, parágrafos (i) e (j) com a seguinte redação:
“91.409 - ...................................................
(i) Exceto como previsto no parágrafo (j) desta seção, nenhuma pessoa pode operar uma aeronave que possua um programa de manutenção recomendado pelo detentor do certificado de tipo (ou certificado suplementar de tipo) a menos que os tempos para revisão geral, os intervalos de inspeção e os procedimentos específicos contidos no programa sejam cumpridos.
(j) Os intervalos entre as revisões gerais previstos nos programas de manutenção de acordo com o parágrafo (i) desta seção não se aplicam para aeronaves com motor convencional operando segundo as regras do RBHA 91.”
Art. 3º Revogar a Portaria DAC nº 161/STE, de 08 de março de 2002, que aprovou a Instrução de Aviação Civil nº 3108 – IAC 3108 “Instruções para o Controle Geral de Aeronavegabilidade das Aeronaves Civis Brasileiras”, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2002, Seção 1, página 8.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO
Diretor-Presidente Interino
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 54, SEÇÃO 1, P.10, DE 21 DE MARÇO DE 2011.