RESOLUÇÃO Nº 185, DE 1º DE MARÇO DE 2011.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 39. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.080814/2009-72, deliberado e aprovado na Reunião da Diretoria realizada em 1º de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 39 (RBAC nº 39), intitulado “Diretrizes de Aeronavegabilidade”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 39 (RBHA 39).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede mundial de computadores.
Art. 2º As Diretrizes de Aeronavegabilidade vigentes na data de publicação desta Resolução permanecem válidas, a menos que sejam expressamente substituídas, suspensas ou canceladas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DAC nº 142/DGAC, de 16 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 1989, Seção 1, página 8076.
CLÁUDIO PASSOS SIMÃO
Diretor-Presidente Substituto
__________________________________________________________________________________________
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 46, SEÇÃO 1, P.6, DE 02 DE MARÇO DE 2011.