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publicado 09/03/2016 19h33, última modificação 06/02/2025 15h28

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RESOLUÇÃO Nº 084, DE 11 DE MAIO DE 2009.

 

Aprova o Programa de Segurança Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil (PSOE-ANAC).

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X, XXX, XLVI, e 47, inciso I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o que consta do processo nº 60800.008366/2009-80,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)

 

Art. 1º  Aprovar, em cumprimento ao estabelecido no art. 3º do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) e nos termos do Anexo desta Resolução, o Programa de Segurança Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil (PSOE-ANAC).

 

Parágrafo único.  O Anexo referido neste artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/biblioteca/legislacao.asp,  na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

  

(*) Decisão confirmada pela Reunião da Diretoria realizada em 12 de maio de 2009.

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 88, S/1, P. 145, DE 12 DE MAIO DE 2009.