RESOLUÇÃO Nº 081, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 33. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta no processo nº 60800.000176/2009-14, deliberado e aprovado na Reunião da Diretoria realizada em 22 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução – cujo texto encontra-se disponível no endereço eletrônico www.anac.gov.br –, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 33, intitulado “Requisitos de Aeronavegabilidade: Motores aeronáuticos”, aplicável aos casos de concessão e alteração de certificados de tipo para motores aeronáuticos, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 33.
Parágrafo único. O Regulamento de que trata esta Resolução adota integralmente, por republicação contida em seu Apêndice A-I, na língua inglesa, o Regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 33, “Airworthiness standards: Aircraft engines”, Emenda 33-28, efetiva em 23 de dezembro de 2008, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 76, S/1, P. 14, DE 23 DE ABRIL DE 2009;
Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.4, n° 16 S, de 23 de abril de 2009.