RESOLUÇÃO Nº 066, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
Aprova nova versão de condição especial para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 11, inciso V, e 8º, inciso X, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 60800.041498/2008-32, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 25 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Nota Técnica nº 0037/2008-GGCP/SAR, nova versão de condição especial para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ, aplicável às áreas de características de vôo e desempenho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 40, de 15 de agosto de 2008.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 231, S/1, P.25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.