Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2008 > Resolução nº 059 de 05/11/2008
conteúdo
publicado 09/03/2016 19h31, última modificação 04/02/2025 14h01

Timbre

 

RESOLUÇÃO Nº 059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Aprova a inclusão, na IAC N° 3206-0387, da indicação das aeronaves EMB-170 e EMB-190 no que diz respeito à composição da tripulação.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso V, da Lei No- 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto No- 5.731, de 20 de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução No- 38, de 07 de agosto de 2008, e tendo em vista a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 23 de setembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a inclusão, no parágrafo 7º da seção II da IAC N° 3206-0387, de 1º de março de 1987, a indicação das aeronaves EMB-170 e EMB-190 no que diz respeito à composição da tripulação - número mínimo de comissários de vôo, passando referido parágrafo a vigorar com a seguinte redação:

 

"07 - Composição de Tripulação - Comissários

a - O número de Comissários será estabelecido em função dos seguintes fatores:

(1) - Segurança dos passageiros;

(2) - Padrão de atendimento a bordo; e

(3) - Duração da jornada.

Em atendimento ao item (1), segurança dos passageiros, fica estabelecido que o número mínimo de comissários será correspondente ao número de saídas de emergência, ao nível do piso, de sorte a permitir a evacuação de todos os passageiros da aeronave no menor tempo possível.

NOTA:

Para as aeronaves FH-227 e F-27, operadas no Transporte Aéreo Regional, em observação a esse critério, a porta principal de passageiros e a porta de emergência localizada no lado direito da fuselagem, em frente à porta principal, serão consideradas como uma única saída de emergência.

Para as aeronaves EMB-170 e EMB-190, em observação a esse critério, a porta principal de passageiros e a porta de emergência localizada no lado direito da fuselagem, em frente à porta principal, serão consideradas como uma única saída de emergência, em razão do que essas aeronaves serão tidas como possuindo 2 portas ao nível do assoalho.

Em atendimento aos itens (2) e (3), padrão de atendimento a bordo e duração da jornada, fica estabelecido o seguinte:

(a) - Quando for exigida uma tripulação composta, o número de comissários deverá ser acrescido de vinte e cinco por cento do número exigido para uma tripulação simples, arredondando-se, quando fração, para o número inteiro inferior.

(b) - Quando for exigida uma tripulação de revezamento, o número de comissários deverá ser acrescido de cinqüenta por cento do número exigido para uma tripulação simples, arredondando-se, quando fração, para o número inteiro superior.

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE COMISSÁRIOS A BORDO 

TIPO DE AERONAVE

TOTAL

SAÍDAS

NÍVEL PISO

 

MÍNIMO DE COMISSÁRIOS REQUISITOS

(1) (2) (3)

T R I P U L A Ç Ã O

 

SIMPLES

COMPOSTA

REVEZAMENTO

B - 747 / 300

10

10

12

15

B - 747 / 200

09

09

11

14

DC - 10

08

08

10

12

A - 300

08

08

10

12

B - 767

04

04

05

06

B - 707

04

04

05

06

B - 727 / 200

05

05

06

08

B - 727 / 100

03

03

04

05

B - 737 / 200 / 300

04

04

05

06

L - 188 / A

03

02

02

03

L - 188 / C

02

02

02

03

FH - 227

01

01

-

-

F - 27

01

01

-

-

ERJ 170-100

02

02

03

03

ERJ 170-200

02

02

03

03

ERJ 190-100

02

03

04

05

ERJ 190-200

02

03

04

05

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

_________________________________________________________________________________

 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 216, S/1, P.10, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.