RESOLUÇÃO Nº 059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Aprova a inclusão, na IAC N° 3206-0387, da indicação das aeronaves EMB-170 e EMB-190 no que diz respeito à composição da tripulação. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso V, da Lei No- 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto No- 5.731, de 20 de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução No- 38, de 07 de agosto de 2008, e tendo em vista a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 23 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão, no parágrafo 7º da seção II da IAC N° 3206-0387, de 1º de março de 1987, a indicação das aeronaves EMB-170 e EMB-190 no que diz respeito à composição da tripulação - número mínimo de comissários de vôo, passando referido parágrafo a vigorar com a seguinte redação:
"07 - Composição de Tripulação - Comissários
a - O número de Comissários será estabelecido em função dos seguintes fatores:
(1) - Segurança dos passageiros;
(2) - Padrão de atendimento a bordo; e
(3) - Duração da jornada.
Em atendimento ao item (1), segurança dos passageiros, fica estabelecido que o número mínimo de comissários será correspondente ao número de saídas de emergência, ao nível do piso, de sorte a permitir a evacuação de todos os passageiros da aeronave no menor tempo possível.
NOTA:
Para as aeronaves FH-227 e F-27, operadas no Transporte Aéreo Regional, em observação a esse critério, a porta principal de passageiros e a porta de emergência localizada no lado direito da fuselagem, em frente à porta principal, serão consideradas como uma única saída de emergência.
Para as aeronaves EMB-170 e EMB-190, em observação a esse critério, a porta principal de passageiros e a porta de emergência localizada no lado direito da fuselagem, em frente à porta principal, serão consideradas como uma única saída de emergência, em razão do que essas aeronaves serão tidas como possuindo 2 portas ao nível do assoalho.
Em atendimento aos itens (2) e (3), padrão de atendimento a bordo e duração da jornada, fica estabelecido o seguinte:
(a) - Quando for exigida uma tripulação composta, o número de comissários deverá ser acrescido de vinte e cinco por cento do número exigido para uma tripulação simples, arredondando-se, quando fração, para o número inteiro inferior.
(b) - Quando for exigida uma tripulação de revezamento, o número de comissários deverá ser acrescido de cinqüenta por cento do número exigido para uma tripulação simples, arredondando-se, quando fração, para o número inteiro superior.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE COMISSÁRIOS A BORDO
TIPO DE AERONAVE |
TOTAL SAÍDAS NÍVEL PISO
|
N° MÍNIMO DE COMISSÁRIOS REQUISITOS (1) (2) (3) T R I P U L A Ç Ã O
|
||
SIMPLES |
COMPOSTA |
REVEZAMENTO |
||
B - 747 / 300 |
10 |
10 |
12 |
15 |
B - 747 / 200 |
09 |
09 |
11 |
14 |
DC - 10 |
08 |
08 |
10 |
12 |
A - 300 |
08 |
08 |
10 |
12 |
B - 767 |
04 |
04 |
05 |
06 |
B - 707 |
04 |
04 |
05 |
06 |
B - 727 / 200 |
05 |
05 |
06 |
08 |
B - 727 / 100 |
03 |
03 |
04 |
05 |
B - 737 / 200 / 300 |
04 |
04 |
05 |
06 |
L - 188 / A |
03 |
02 |
02 |
03 |
L - 188 / C |
02 |
02 |
02 |
03 |
FH - 227 |
01 |
01 |
- |
- |
F - 27 |
01 |
01 |
- |
- |
ERJ 170-100 |
02 |
02 |
03 |
03 |
ERJ 170-200 |
02 |
02 |
03 |
03 |
ERJ 190-100 |
02 |
03 |
04 |
05 |
ERJ 190-200 |
02 |
03 |
04 |
05 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 216, S/1, P.10, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.