RESOLUÇÃO Nº 056, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
Aprova condição especial para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 11, inciso V, e 8º, inciso X, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº60800.052550/2008-86, deliberado e aprovado na Reunião da Diretoria realizada em 07 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Nota Técnica 0032/2008/GGCP e anexos, condição especial para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ aplicável ao respectivo sistema de indicação de velocidades, correspondente a requisitos do RBHA 23, emenda 23-55, Subparte F.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 197, S/1, P.77-78, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.