RESOLUÇÃO Nº 054, DE 1 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XLI, e 11, incisos V e VII, da Lei No- 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XLII, e 24, incisos VIII e X, do Anexo I do Decreto No- 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 30 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Resolução N° 38, de 07 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As Divisões, os Escritórios de Aviação Civil (EAC) e os Postos de Serviços serão instituídos e extintos no âmbito das Gerências Regionais por ato específico do Diretor-Presidente com base em proposição do Órgão Específico interessado."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 191, S/1, P.7, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.