RESOLUÇÃO Nº 050, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
Aprova alterações no Apêndice M do RBHA 121. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 38, de 07 de agosto de 2008, e tendo em vista a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 02 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão, nas notas explicativas nºs 9 e 14 do Apêndice M do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 121, das especificações de gravadores digitais de dados de vôo para as aeronaves EMB 135 e EMB 145, passando as referidas notas a vigorar com a seguinte redação:
“(9) Para aviões da série B-717, resolução = 0,05g
Para aviões Dassaut F900C/F900EX, resolução = 0,007g
Para aviões EMB 135/EMB 145, resolução = 0,009g;”
“(14) Para aviões Dassault F900C/F900EX, resolução de altitude rádio = 1,25 pés.
Para aviões EMB 135/EMB 145, resolução da altitude rádio = 2 pés.”
Art. 2º Acrescentar, ao Apêndice M do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 121, nota explicativa com a seguinte redação:
(15) Para aviões EMB 135/EMB 145, resolução = 3,4% (4º>1º).”
Parágrafo único. O parâmetro 85 do mencionado Apêndice fará referência à nota explicativa de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
__________________________________________________________________________________
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 172, s/1, P.27 DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.