RESOLUÇÃO Nº 045, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Aprova condição especial correspondente ao RBHA 23, emenda 23-55, Subparte E, para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 11, inciso V, e 8º, inciso X, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 60800.041516/2008-86, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 12 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Nota Técnica 0016/2008/GGCP e anexos, condição especial para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ correspondente a requisitos do RBHA 23, emenda 23-55, Subparte E, aplicável aos sistemas de extinção de incêndios dos motores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE GOMES DE BARROS
Diretor-Presidente Substituto
____________________________________________________________________________
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº159, S/1, P.06 DE 19 DE AGOSTO DE 2008