RESOLUÇÃO Nº 40, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Aprova condição especial para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 11, inciso V, e 8º, inciso X, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 60800.041498/2008-32, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 12 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Nota Técnica 0012/2008/GGCP e anexos, condição especial para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ aplicável às áreas de características de vôo e desempenho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE GOMES DE BARROS
Diretor-Presidente Substituto
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº158, S/1, P.4 DE 18 DE AGOSTO DE 2008