RESOLUÇÃO Nº 036, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Revoga o inciso V do artigo 57 do Regimento Interno da ANAC e a IAC 0007, de 21 de dezembro de 2001. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso V, da Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2005, pelo art. 24, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº. 5.731, de 20 de março de 2006, e pelo art. 7º, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 01, de 18 de abril de 2006, e considerando a deliberação na Reunião de Diretoria de 22 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o inciso V do artigo 57 do Regimento Interno desta Agência.
Art. 2° Revogar a Instrução de Aviação Civil – IAC 0007, de 21 de dezembro de 2001, relativa aos procedimentos para a importação e a exportação de produtos aeronáuticos.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 140, S/1, P.17, DE 23 DE JULHO DE 2008.